Michel Ralan
Publicado em 11/01/23 11:40
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Atualizado em 17/10/23 01:21
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Michel Ralan Bezerra Barros é Contador, Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal, com vasta experiência no Setor Público atuando como Contador em Municípios como Jandaíra, Ceará Mirim, São Pedro e Ruy Barbosa.
Informações
Telefone: (84) 3691-0091
E-mail: controladoria@lagoadevelhos.rn.gov.br
Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN
Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h
Das atribuições
- Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto a legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta;
- Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
- Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal, realizando as respectivas prestações de contas dos convênios, quando couber;
- Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
- Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
- Controlar a prestação de contas de convênios, suprimentos de fundo e acompanhamento de transferência de recursos às Secretarias Municipais;
- Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeira e orçamentária dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico;
- Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
- Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar;
- Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do Poder Executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito;
- Elaborar o balanço geral do município;
- Elaborar a prestação de contas do FUNDEB e respectivos balanços mensais e anuais;
- Representar o Prefeito quanto às prestações de contas junto ao TCE; Atender as diligências junto a outros órgãos;
- Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.