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Página inicial Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e do Lazer

Emerson Ribeiro

Publicado em 21/09/23 13:37 , Atualizado em 21/09/23 13:37 | Acessos: 527

 

Emerson Ribeiro, atualmente Secretário de Turismo, Esporte e Lazer do Município de Lagoa de Velhos/RN, já foi Secretário da pasta na gestão de Sonyara Ribeiro (2017-2020). Comerciante no município, casado e pai de duas filhas.

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: esporte@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
  2. Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
  3. Desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
  4. Criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
  5. Realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
  6. Manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
  7. Promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
  8. Garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
  9. Coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
  10. Elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
  11. criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
  12. Editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
  13. Cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
  14. Estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude;
  15. Incentivar e promover, em articulação com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização de programas desportivos e de lazer nas instituições de ensino do município.