José Hipólito de Araújo nasceu em 21 de julho de 1977, na cidade de Parelhas, Rio Grande do Norte. Casado e com formação de nível médio pelo CAdE – polo Macaíba/RN, José Hipólito construiu sua trajetória profissional entre o setor privado e o serviço público, sempre guiado pelo lema: “Crescer sempre, aprender sempre.”
Empresário e proprietário da JM pré-moldados, destacou-se também por sua longa dedicação à administração pública. Entre os anos de 2017 e 2024, exerceu a função de Secretário de Obras e Transporte, demonstrando compromisso com a infraestrutura urbana e a mobilidade da população.
Com forte vínculo com a comunidade e movido pelo desejo de ajudar os que mais precisam, retornou ao cargo em 2 de janeiro de 2025, reafirmando seu compromisso com o trabalho e a melhoria dos serviços públicos.
Filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Hipólito traz consigo a experiência e a sensibilidade social necessárias para seguir contribuindo com o desenvolvimento da cidade e o bem-estar de seus cidadãos.
Informações
Telefone: (84) 3691-0091
E-mail: obras@lagoadevelhos.rn.gov.br
Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN
Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h
Das competências
À Secretaria Municipal de Obras e Transportes compete:
I - formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana;
II - orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos da Administração Pública Municipal, bem como a fiscalização destes projetos;
III - administrar programas de obras realizados em parceria com o Governo Federal e Estadual ou com instituições privadas ou do terceiro setor;
IV - elaborar e executar o programa sobre o transporte urbano municipal;
V - elaborar e executar o programa sobre a autorização de serviço público de táxi e mototáxi;
VI - fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;
VII - controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
VIII - zelar pela conservação e manutenção dos veículos municipais;
IX - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.