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Página inicial Secretaria Municipal de Obras e Transportes

José Hipólito

Publicado em 11/07/23 11:32 , Atualizado em 10/05/25 23:59 | Acessos: 1103

José Hipólito de Araújo nasceu em 21 de julho de 1977, na cidade de Parelhas, Rio Grande do Norte. Casado e com formação de nível médio pelo CAdE – polo Macaíba/RN, José Hipólito construiu sua trajetória profissional entre o setor privado e o serviço público, sempre guiado pelo lema: “Crescer sempre, aprender sempre.”

Empresário e proprietário da JM pré-moldados, destacou-se também por sua longa dedicação à administração pública. Entre os anos de 2017 e 2024, exerceu a função de Secretário de Obras e Transporte, demonstrando compromisso com a infraestrutura urbana e a mobilidade da população.

Com forte vínculo com a comunidade e movido pelo desejo de ajudar os que mais precisam, retornou ao cargo em 2 de janeiro de 2025, reafirmando seu compromisso com o trabalho e a melhoria dos serviços públicos.

Filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Hipólito traz consigo a experiência e a sensibilidade social necessárias para seguir contribuindo com o desenvolvimento da cidade e o bem-estar de seus cidadãos.

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: obras@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

   

Das competências

À Secretaria Municipal de Obras e Transportes compete:

I - formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana;

II - orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos da Administração Pública Municipal, bem como a fiscalização destes projetos;

III - administrar programas de obras realizados em parceria com o Governo Federal e Estadual ou com instituições privadas ou do terceiro setor;

IV - elaborar e executar o programa sobre o transporte urbano municipal;

V - elaborar e executar o programa sobre a autorização de serviço público de táxi e mototáxi;

VI - fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte privado;

VII - controlar as concessões, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;

VIII - zelar pela conservação e manutenção dos veículos municipais;

IX - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.