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Página inicial Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Andriego Alexson

Publicado em 11/07/23 12:34 , Atualizado em 10/05/25 14:44 | Acessos: 1119

Andriego Alexson da Silva é graduado em Pedagogia. Já exerceu os cargos de Secretário de Gabinete e Secretário de Assistência Social do Município de Lagoa de Velhos, já foi Conselheiro Tutelar no município de 2013 à 2018 foi Secretário de Urbanismo do Município de Lagoa de Velhos/RN na gestão da Ex-prefeita Sonyara Ribeiro, sendo atualmente Secretário do Trabalho, Habitação e Assistência Social .

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: assistencia@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Rua Derson Ortiz, 588 - Alto da Conceição, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;

II - promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;

III - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;

IV - coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência eao envelhecimento da população;

VI - promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

VII - promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;

VIII - coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minoriasétnico-sociais;

IX - desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar oacesso da população à habitação de interesse social;

X - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e deequipamentos sociais;

XI - monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;

XII - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

XIII - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.