Andriego Alexson da Silva é graduado em Pedagogia. Já exerceu os cargos de Secretário de Gabinete e Secretário de Assistência Social do Município de Lagoa de Velhos, já foi Conselheiro Tutelar no município de 2013 à 2018 foi Secretário de Urbanismo do Município de Lagoa de Velhos/RN na gestão da Ex-prefeita Sonyara Ribeiro, sendo atualmente Secretário do Trabalho, Habitação e Assistência Social .
Informações
Telefone: (84) 3691-0091
E-mail: assistencia@lagoadevelhos.rn.gov.br
Endereço: Rua Derson Ortiz, 588 - Alto da Conceição, Lagoa de Velhos/RN
Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h
Das atribuições
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;
II - promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
III - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
IV - coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência eao envelhecimento da população;
VI - promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
VII - promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
VIII - coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minoriasétnico-sociais;
IX - desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar oacesso da população à habitação de interesse social;
X - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e deequipamentos sociais;
XI - monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
XII - promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
XIII - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.