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Rosinete Dantas de Menezes Matos

Publicado em 11/07/23 11:49 , Atualizado em 10/05/25 15:22 | Acessos: 1160


Com uma trajetória sólida na administração pública e expertise na área financeira e de controle interno, Rosinete Dantas de Menezes Matos se destaca como uma gestora comprometida com a transparência e a eficiência na gestão pública. Nascida em 06 de fevereiro de 1971, na cidade de Arez/RN, ela construiu sua carreira unindo conhecimento técnico e experiência prática para fortalecer as finanças municipais e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Formada em Pedagogia pela FACEN e técnica em Contabilidade, Rosinete sempre buscou capacitação contínua, tendo realizado o Curso de Controle Interno no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), o que aprimorou ainda mais sua atuação na administração pública.

Sua experiência profissional abrange passagens por diversas prefeituras, onde desempenhou papéis fundamentais em setores estratégicos, incluindo Assistência, Contabilidade, Financeiro e Controladoria. Destacam-se suas atuações como: Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Goianinha, Controladoria da Prefeitura de Tibau do Sul e Controladoria da Prefeitura de Lagoa de Velhos.


Em 2024, assumiu o cargo de Controladora Geral do Município de Lagoa de Velhos, consolidando sua responsabilidade na fiscalização, controle interno e transparência da gestão pública. Sua principal missão é garantir que os recursos municipais sejam bem aplicados, sempre em conformidade com as normas e princípios da administração pública.

A partir de 02 de janeiro de 2025, Rosinete assumiu um novo desafio à frente da Secretaria de Tributação, onde sua atuação se concentra na cobrança eficiente dos impostos municipais e na implantação do Código de Obras no município, modernizando a legislação local para garantir mais organização e desenvolvimento urbano.

Filiada ao partido Republicanos, ela acredita que uma gestão eficaz deve estar alinhada às necessidades da população. Seu lema reflete sua visão de trabalho:

"Atender bem toda população"

Além do compromisso com a gestão pública, Rosinete também se dedica a ações sociais voltadas para pessoas carentes, reforçando sua preocupação com o bem-estar da comunidade. Nos momentos de lazer, valoriza a convivência familiar, aproveitando o tempo livre para estar ao lado daqueles que ama.

Com competência e comprometimento, Rosinete Dantas de Menezes Matos segue deixando sua marca na administração de Lagoa de Velhos, garantindo transparência, responsabilidade fiscal e uma gestão cada vez mais eficiente.

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: tributacao@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

  

Das competências

I - definir e executar as diretrizes das políticas tributárias do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

II - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área tributária do Município;

III - fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal;

IV - lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

V - gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;

VI - decidir: no âmbito de processos administrativos tributários; e na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidosem lei;

VII - dar assistência técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte na referida área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

VIII - promover a cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários municipais;

IX - propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

X - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

XI - gerir a legislação tributária do Município, estudando e sugerindo alterações nesta com vistas à sua atualização e modernização.