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Renata Lessa

Publicado em 05/09/23 15:05 , Atualizado em 11/05/25 00:01 | Acessos: 1014

Renata Lessa de Araújo, nascida em 1º de fevereiro de 1988, é brasileira, solteira e tem sólida formação na área jurídica. Graduada em Direito pela Universidade Potiguar (UnP), é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Administrativo pela UNI-RN, áreas que fortalecem sua atuação técnica e estratégica no serviço público.

Com experiência consolidada como advogada nas áreas trabalhista, cível e de família, Renata vem desde 2018 contribuindo com a administração municipal de Lagoa de Velhos/RN, onde ocupa o cargo de Procuradora Geral do Município. Sua missão é assessorar juridicamente a Prefeitura, garantindo a legalidade dos atos administrativos e o zelo pelo interesse público.

Na Procuradoria, destaca-se pela postura ética, capacidade analítica e compromisso com a boa governança. Sua atuação é decisiva em processos administrativos e judiciais que envolvem a administração pública, sempre com foco na legalidade, eficiência e transparência.

Apaixonada por música e guiada pela frase “Seja forte e corajoso, o maior habita em você”, Renata acredita que o conhecimento e a coragem são os pilares de uma gestão pública justa, moderna e comprometida com o bem comum.

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: procuradoria@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das competências

A Procuradoria Jurídica do Município de Lagoa de Velhos/RN assessora e orienta, juridicamente e normativamente, o Município de Lagoa de Velhos/RN, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Chefe do Executivo Municipal e prestar consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além de normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Município e, ainda, zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos, bem como das atividades governamentais.